ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, FINS, ORGANIZAÇÃO GERAL E PATRIMÔNIO.

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a APERJ, fundada em 07 de agosto de 1961, é uma associação civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e forma federativa, com sede e foro na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 613 / 1002 , Copacabana CEP 22250-001, da Cidade Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com duração por tempo indeterminado e que congrega os médicos psiquiatras em todo o estado do Rio de Janeiro, sendo regida pelo presente Estatuto, seu Regimento Interno e pela legislação em vigor.

§ 1º - Juliano Moreira é o Patrono da Associação Psiquiátrica do Estado do Rio de Janeiro

§ 2º - A APERJobservará em suas ações e condutas os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.

§ 2º - A APERJadotará práticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 2º - São finalidades da APERJ:

  1. – congregar os médicos psiquiatras do Rio de Janeiro, com o objetivo geral de defesa e desenvolvimento profissional da categoria no terreno científico, ético, associativo, econômico e cultural;
  2. – contribuir para a elaboração da política de saúde mental e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial, em sua área de competência;
  3. – orientar a população quanto aos problemas de prevenção, assistência, preservação e recuperação da saúde mental;
  4. – contribuir para o progresso técnico-científico da Psiquiatria;
  5. – organizar, anualmente, a Jornada da APERJ;
  6. – editar, publicar e divulgar material informativo e educativo nas áreas de interesse da especialidade.

Art. 3º - A APERJ é uma Associação, com base no regime representativo, constituída por entidades distritais, representadas pelas associações sediadas nos Municípios e/ou regiões do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - A APERJ é mantida com as seguintes fontes de custeio:

  1. Anuidades e outras contribuições pagas pelos associados;
  2. Recursos provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  3. Rendas próprias dos imóveis que possua;
  4. Juros bancários e outras receitas eventuais;
  5. Rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
  6. Rendas auferidas com a prestação de serviços e outras atividades produtivas;
  7. As rendas ou subvenções públicas;
  8. Taxas e emolumentos;
  9. Inscrições e patrocínios por cursos, seminários, simpósios, congressos, palestras e pesquisas;
  10. Dotações e receitas consignadas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios;
  11. Dotações de fundos de programas especiais;
  12. Recursos captados em instituições de fomento à pesquisa;
  13. Outras rendas destinadas à consecução de seus fins, bem como oriundas de propriedade intelectual, aprovadas pela Diretoria Executiva.

Art. 5º - A escrituração das receitas e despesas, bem como o balanço patrimonial da APERJ obedecerá às boas práticas contábeis e a legislação fiscal em vigor, prestando o Diretor Tesoureiro as contas devidas ao Conselho Fiscal e à Assembléia da APERJ, juntamente com os balancetes e relatórios da Tesouraria.

Art. 6º – Rege-se a Entidade por este Estatuto e, nos casos omissos, por decisões da Assembléia Geral.

CAPÍTULO II

DAS DISTRITAIS

Art. 7º - São requisitos para reconhecimento de qualquer entidade psiquiátrica como entidade distrital da APERJ:

  1. – ter finalidades compatíveis com a APERJ;
  2. – Subordinar-se ao Estatuto e Regimento da APERJ;
  3. – ter sua Diretoria eleita diretamente pelos associados e renovada periodicamente;
  4. – ter o seu quadro associativo constituído pelo menos 10 (dez) psiquiatras, um quinto dos quais com o Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP.

Art. 8º - As entidades distritais obrigam-se a:

  1. – prestigiarem todas as iniciativas e acatarem as resoluções tomadas pela Assembléia Geral da APERJ;
  2. – manterem a APERJ informada de todas as iniciativas e resoluções que venham a tomar;
  3. – indicarem em todos os seus impressos, cartazes e órgãos de divulgação a condição de filiada da APERJ;
  4. Comunicar a APERJ o nome dos associados que venham a residir em sua área de atuação.
  5. Estimular a associação de psiquiatras de sua área a APERJ.

Art. 9º - Em caso de violação deste Estatuto, a Assembléia Geral da APERJ poderá determinar à entidade distrital a suspensão da resolução infratora e, não havendo atendimento dessa recomendação ou ocorrendo à perda dos requisitos para a permanência no quadro federativo da APERJ, a Assembléia Geral poderá cassar-lhe a filiação.

DOS ASSOCIADOS

Art. 10º - Os associados da APERJ distribuem-se nas seguintes categorias:

  1. – efetivos
  2. – titulares
  3. – correspondentes
  4. – beneméritos
  5. – honorários
  6. – jubilados

§ 1º - Os associados jubilados estarão isentos do pagamento da anuidade da APERJ.

Art. 11º - São associados efetivos todos os psiquiatras que, nesta categoria, pertençam ao quadro associativo das entidades federadas e da APERJ, conforme as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 12º - São associados titulares os associados das federadas e da APERJ que possuam Título de Especialista da AMB/ABP.

Art. 13º - São associados correspondentes os psiquiatras brasileiros residindo no exterior ou psiquiatras de outros países, aprovados pela Diretoria da APERJ.
Art. 14º - São associados beneméritos os associados da APERJ que, por indicação da Diretoria e mediante a aprovação pela maioria absoluta da Assembléia Geral, tenham prestado relevantes serviços a APERJ e/ou à Psiquiatria Brasileira.

Art. 15º - Serão associados honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, por indicação da Diretoria da APERJ e aceitas por decisão dos dois terços dos votos da Assembléia Geral.

Art. 16º - Serão associados jubilados aqueles que completarem setenta anos de idade e tenham pelo menos 20 (vinte) anos de filiação a APERJ.

CAPÍTULO V – DOS DIRETOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 17º - São direitos dos associados efetivos, titulares, beneméritos e jubilados:

  1. – eleger, através de voto direto e secreto, a Diretoria da APERJ;
  2. – serem votados para qualquer cargo na APERJ, observados os requisitos deste Estatuto e do Regimento Interno da ABP;
  3. – recorrer das decisões que lhes impuserem penalidades, obedecidas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno da APERJ;
  4. – participar das atividades científicas, culturais e sociais da APERJ, utilizando-se de todos os serviços por ela mantidos;
  5. – Tornar-se associado à Associação Psiquiátrica da América Latina e à Associação Mundial de Psiquiatria, por intermédio da APERJ;
  6. – concorrer a prêmios científicos;
  7. – receber as publicações da APERJ;

§ ÚNICO – São direitos dos associados correspondentes e honorários os previstos nas letras “e”, “f” e “g” deste artigo.

Art. 18º - São deveres dos associados da APERJ:

  1. – pautar a sua conduta profissional pelo respeito aos princípios éticos e científicos;
  2. – cooperar para a realização das finalidades da APERJ;
  3. – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, este Estatuto e demais disposições da APERJ;
  4. – pagar as contribuições financeiras a APERJ, estipuladas pela Assembléia Geral.

TÍTULO II

DAS PENALIDADES

Art. 19º - As questões pertinentes a deontologia e à moral psiquiátricas, que se ofereçam ou surjam, serão encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina, para conhecimento e decisão.
.

DA ADMINISTRAÇÃO DA APERJ

Art. 20º - São órgãos permanentes da administração da APERJ:

  1. – Assembléia Geral
  2. – Diretoria
  3. – Conselho Consultivo
  4. – Conselho Fiscal
  5. – Comissões Permanentes e Transitórias
  6. – Departamentos

TÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 21º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da APERJ e suas deliberações são soberanas e incontrastáveis, com poderes para deliberar sobre todos os atos e atividades da Associação, conforme disposto neste Estatuto e nas disposições legais pertinentes e regulamentares aplicáveis.

§ ÚNICO – A Assembléia Geral é formada pelos associados da APERJ quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 22º - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

  1. – determinar as finalidades da APERJ e estabelecer a estrutura institucional destinada a atingi-las;
  2. – decidir, em última instância, os assuntos relativos a APERJ;
  3. – reformar, emendar e interpretar o Estatuto e o Regimento Interno da APERJ;
  4. – eleger, através de voto secreto, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como destituí-los dos cargos respectivos;
  5. – discutir e votar a prestação de Contas, o Plano Orçamentário e o Relatório apresentados anualmente pela Diretoria, após apreciação do Conselho Fiscal;
  6. – autorizar a alienação e o gravame de bens imóveis da APERJ, após a apreciação do Conselho Fiscal;
  7. – conceder os títulos de sócio benemérito e honorário proposto pela Diretoria;
  8. – decidir sobre a criação de Departamento conforme proposta enviada pela Diretoria;
  9. – decidir sobre as medidas adotadas pela Diretoria que demandem seu referendo;
  10. – deliberar, em última instância, sobre casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno;
  11. – fixar o valor da contribuição dos associados, ouvido o Conselho Fiscal.

§ 1º – Compete exclusivamente à Assembléia Geral Ordinária discutir e votar o Relatório da Diretoria, a Prestação de Contas, o Plano Orçamentário e, quando for o caso, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os Coordenadores das Distritais.

§ 2º – Compete exclusivamente à Assembléia Geral Extraordinária convocada para fim específico à destituição dos membros da Diretoria e a alteração do Estatuto da APERJ.

Art. 23º - A Assembléia Geral reunir-se-á, Ordinária ou Extraordinariamente, sendo seu Presidente e Secretário eleitos entre os associados presentes.

Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á Ordinariamente uma vez por ano, em data e local determinados por Assembléia anterior ou, na falta desta determinação ou, na impossibilidade de seu cumprimento, onde e quando for determinado pela Diretoria.

§ ÚNICO – Não sendo possível realizar a Assembléia na data ou local estipulados pela Assembléia anterior, sua convocação obedecerá ao mesmo procedimento adotado para a convocação das Assembléias Extraordinárias, respeitados os prazos previstos na alínea I do artigo 36º deste Estatuto.

Art. 25º - A Assembléia Geral reunir-se-á Extraordinariamente:

  1. – por sua própria iniciativa;
  2. – por iniciativa da Diretoria;
  3. – por iniciativa de 1/5 dos associados, no gozo de seus direitos.

Art. 26º - Para realização de Assembléias previstas nos artigos anteriores, serão observadas as seguintes normas:

I – as Assembléias destinadas a emendar ou reformar o Estatuto e o Regimento Interno deverão ser realizadas de 6 a 12 meses após sua convocação;

II – as demais Assembléias deverão reunir-se não antes de 60 dias após a sua convocação;

III – a convocação será realizada por edital próprio, publicado nos veículos internos de comunicação da APERJ.

IV – as Assembléias Extraordinárias só poderão deliberar sobre os assuntos que constem do edital de convocação.

Art. 27º - O quorum necessário para a realização das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias é o de maioria absoluta de seus associados, excetuados os casos de Assembléias com finalidades definidas:

  1. – a emenda ou reforma do Estatuto;
  2. – conceder o título de sócio honorário;
  3. – liquidação e dissolução da APERJ ou autorização para confissão de insolvência;
  4. – destituição dos membros da Diretoria da APERJ.

Art. 28º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, excetuada:

  1. – as propostas de emenda ou reforma do Estatuto ou do Regimento Interno e de concessão do título de sócio benemérito, que exigirão o voto da maioria absoluta dos associados, presentes à Assembléia.

Art. 29º Para a dissolução da Associação será necessária a convocação de Assembléia específica com aprovação de 2/3 dos associados da APERJ.

DA DIRETORIA

Art. 30º - A Diretoria é o órgão Executivo da APERJ e é constituída por:

  1. – Presidente
  2. – 1º Vice-Presidente
  3. – 2º Vice-Presidente
  4. – 1º Secretário
  5. – 2º Secretário
  6. – 1º Tesoureiro
  7. – 2º Tesoureiro

Art. 31º - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 3 (três) anos.

§ 1º - A chapa para eleição do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro será conjunta;

§ 2º - Será permitida somente uma reeleição dos membros da Diretoria para o mesmo cargo.

Art. 32º - Compete à Diretoria:

  1. – praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da APERJ e ao cumprimento de suas finalidades;
  2. – aperfeiçoar o Regimento Interno da APERJ;
  3. – apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária e ao Conselho Fiscal, o Relatório de suas atividades, a Prestação de Contas do exercício anterior e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
  4. – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal;
  5. – designar e destituir os membros das Comissões Permanentes previstas neste Estatuto, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 47º deste Estatuto;
  6. – constituir Comissões Transitórias, Grupos de Trabalho ou Setores, designando e destituindo seus diretores, assessores, coordenadores e demais integrantes;
  7. – conceder o Título de Associado Correspondente;
  8. – propor os Títulos de Associados Benemérito e Honorário;
  9. – convocar as reuniões do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes;
  10. – propor à Assembléia Geral a criação de novo Departamento;
  11. – nomear e destituir a qualquer tempo os editores das publicações da APERJ;
  12. – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimentos, Normas, Recomendações e Resoluções da Assembléia Geral.
  13. – designar os delegados para representação junto à Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)

§ 1º O relatório de prestação de contas a que se refere o item C do Art. 32º será elaborado com base nas seguintes premissas:

  1. a) serão obedecidos os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. b) será dada publicidade ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
  3. c) será realizada auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. d) serão obedecidas as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

        § 2º – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, presentes a maioria                de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 33º - São atribuições do Presidente:

  1. – representar a APERJ em juízo ou fora dele;
  2. – convocar as reuniões da Diretoria;
  3. – coordenar as atividades da Diretoria;
  4. – presidir as reuniões da Diretoria e gerir o cumprimento de suas determinações;
  5. – nomear os membros e supervisionar as atividades das Comissões previstas neste Estatuto;
  6. – adquirir ou alienar bens imóveis e dar em garantia hipotecária quando autorizado pela Assembléia Geral;
  7. – comparecer à Assembléia Geral, opinar e esclarecer as dúvidas acerca dos assuntos relativos a APERJ;
  8. – assinar cheques juntamente com o 1º Tesoureiro ;

Art. 34º - Compete ao 1º Vice-Presidente:

  1. – auxiliar o Presidente, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos e, suceder-lhe na vacância do cargo;

§ 1º - Compete ao 2º Vice-Presidente:

a) -  substituir o 1º Vice-Presidente nos seus impedimento ou ausências.

  1. – supervisionar os trabalhos gerais dos Departamentos da APERJ e analisar os relatórios anuais obrigatórios dos mesmos;
  2. – ser o interlocutor maior entre a Diretoria, a Assembléia Geral e os Departamentos da APERJ;

d) – analisar e encaminhar à Diretoria e à Assembléia Geral, as propostas de criação, fusão, modificação ou extinção de Departamentos;

  1. – coordenar a Jornada Anual da APERJ.

Art. 35º - São atribuições do Secretário Geral:

  1. – dirigir a Secretaria da APERJ e coordenar o funcionamento administrativo da Associação;
  2. – secretariar as reuniões da Diretoria;
  3. – elaborar o Relatório anual da Diretoria;
  4. – preparar a convocação das Assembléias Gerais e do Conselho Fiscal; e

§ 1º - Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário  e o substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

Art. 36º - Compete ao Tesoureiro:

  1. – administrar os fundos e rendas da APERJ;
  2. – estabelecer as normas e coordenar os serviços de Tesouraria da APERJ;
  3. – organizar e fazer executar o Plano de Orçamento;
  4. – preparar a Prestação de Contas anual para o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
  5. – propor à Diretoria a Convocação Extraordinária do Conselho Fiscal;
  6. – efetuar despesas autorizadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, assinando cheques juntamente com o Presidente;
  7. – exercer outras atividades peculiares ao cargo;
  8. – comparecer à Assembléia Geral, opinar e prestar esclarecimentos que lhe sejam solicitados, sobre matéria referente à Tesouraria.

§ 1º - O 2º Tesoureiro auxiliará o 1º Tesoureiro  e assinará por ele cheques para saques, substituindo-o em seus impedimentos e ausências.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 37º - O Conselho Consultivo compõe-se dos Ex-presidentes da Associação Psiquiátrica do Estado do Rio de Janeiro e funciona, exclusivamente, como órgão consultivo da Diretoria.

§ 1º - O Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, a fim de opinar sobre assuntos de relevante importância para a APERJ e que estejam de acordo com as finalidades da mesma.

§ 2º - As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo Presidente em exercício da APERJ.

TÍTULO V

DOS COORDENADORES DAS DISTRITAIS

Art. 38º - Os Coordenadores das Distritais, dentre outras funções, são os coordenadores das atividades que envolvam a participação de entidades Federadas sediadas em uma mesma cidade ou região.

§ ÚNICO – Os Coordenadores das Distritais poderão ser auxiliados por Coordenadores das Distritais Adjuntos, por eles sugeridos e aprovados pela Diretoria.

Art. 39º - Para efeito deste Estatuto, as Secretarias Regionais corresponderão às seguintes Regiões:

I – Norte Fluminense;

II – Região Serrana;

III – Baixada Fluminense;

IV – Região Metropolitana;

V – Região Sul Fluminense;

VI – Região dos Lagos.

Art. 40º - Os Coordenadores das Distritais serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria e o Conselho Fiscal, para um mandato de 3 (três) anos, coincidente com a Diretoria e o Conselho Fiscal.

§ ÚNICO – É permitida uma única reeleição de Coordenador Distrital para o mesmo cargo.

Art. 41º - Compete aos Coordenadores das Distritais:

  1. – coordenar as atividades em sua região;
  2. – assessorar a Diretoria da APERJ;
  3. – divulgar, em sua região, as determinações da Assembléia Geral e da Diretoria;
  4. – manter a Diretoria informada acerca das atividades em desenvolvimento em suas regiões;
  5. – encaminhar à Diretoria quaisquer solicitações, moções, denúncias e manifestações oriundas de suas regiões;
  6. – colaborar, em suas regiões, com a Secretaria Geral e com a Tesouraria;
  7. – participar da Assembléia Geral, opinando e prestando esclarecimentos sobre fatos relativos à sua região;

TÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 42º - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de apreciar todos os assuntos relacionados com os aspectos econômicos e financeiros da APERJ, fiscalizando os atos de gestão da Diretoria.

Art. 43º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. – emitir parecer sobre a fixação das contribuições dos associados e demais receitas da APERJ;
  2. – discutir, votar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas, o Plano Orçamentário e os Relatórios apresentados anualmente pela Diretoria, encaminhando seu parecer para a Assembléia Geral Ordinária;
  3. – opinar sobre todas as questões referentes ao gravame e alienação de bens imóveis da APERJ;
  4. – fiscalizar os atos de gestão econômico-financeiros da Diretoria da APERJ;
  5. – apreciar e dar parecer sobre todas as demais questões relacionadas com os aspectos econômicos e financeiros da Associação.

Art. 44º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) titulares e de 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria pela Assembléia Geral Ordinária, e o seu mandato será coincidente com o da Diretoria.

§ ÚNICO – É permitida uma única reeleição dos membros do Conselho Fiscal para o mesmo cargo.

Art. 45º - Para ser eleito para o Conselho Fiscal, o associado deverá ter mais de 2 (dois) anos de filiação, contados da data de sua inscrição como sócio da APERJ, até o último dia do prazo fixado para a apresentação de candidaturas e estar quites com suas obrigações associativas.

Art. 46º - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por ano, por iniciativa da Diretoria da APERJ e, extraordinariamente, por convocação da Assembléia Geral ou da Diretoria.

§ ÚNICO – As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto majoritário, presentes a maioria de seus membros, cabendo ao membro conselheiro com mais tempo de filiação a APERJ, o voto de qualidade.

DAS COMISSÕES

Art. 47º - As Comissões definidas neste Estatuto serão Permanentes ou Transitórias, funcionando como órgãos assessores da Diretoria e seus membros serão nomeados pelo Presidente da APERJ por decisão da Diretoria.

Art. 48º - As Comissões Permanentes, que têm por finalidade auxiliarem a Diretoria na área de sua competência específica, são as seguintes:

  1. – Comissão de Ética e Direitos Humanos
  2. – Comissão de Defesa do Exercício Profissional.

§ ÚNICO – Por decisão da Assembléia Geral poderão ser criadas outras Comissões permanentes ou transitórias.

Art. 49º - As Comissões Permanentes serão constituídas por 3 (três) membros, associados efetivos ou titulares da APERJ.

§ 1º - Cada Comissão Permanente elegerá um coordenador, entre seus membros;

§ 2º - As Comissões poderão requisitar a colaboração de outros associados da APERJ.

Art. 50º - O mandato das Comissões Permanentes e Transitórias não poderá ultrapassar o da Diretoria que as nomeou, ressalvados os casos de recondução por iniciativa da Diretoria anterior.

§ ÚNICO – Os membros das Comissões poderão ser substituídos a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria.

Art. 51º - As Comissões Transitórias são criadas por iniciativa da Diretoria ou por recomendação da Assembléia Geral, tendo existência transitória e extinção automática uma vez cumpridas suas finalidades, respeitado o disposto no Art. 64º.

§ ÚNICO – As Comissões Transitórias serão constituídas por um número variável de membros, a critério da Diretoria e de acordo com as necessidades requeridas pelas tarefas e elas consignadas.

TÍTULO VIII

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 52º - Os Departamentos são órgãos da APERJ, destinados a incrementar e coordenar o desenvolvimento técnico-científico das diferentes áreas de interesse da especialidade.

§ 1º - A organização e nomes dos diversos Departamentos da APERJ serão descritos conforme as disposições do Regimento Interno;

§ 2º - Cumpre, obrigatoriamente, aos Departamentos obedecer aos preceitos contidos no art. 48º e alíneas.

CAPÍTULO V

DAS PUBLICAÇÕES E PÁGINA NA INTERNET

Art. 53º - A APERJ deverá manter a publicação da Revista “Arquivos Brasileiros de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal” e da página na INTERNET, além de outras publicações que julgar oportunas.

§ 1º - A Diretoria nomeará, e poderá destituir a qualquer tempo, os editores de cada um dos órgãos citados no “caput” deste artigo, aos quais caberão a organização e a edição da revista, do boletim e da página na Internet;

§ 2º - Os editores deverão encaminhar relatório anual de suas atividades à Diretoria, no mês que antecede a realização da Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 54º - As eleições majoritárias da APERJ serão realizadas a cada 3 (três) anos, de acordo com as normas deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 55º - As eleições serão administradas por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados, nomeados pela Diretoria para tal fim e que elegerá dentre os seus membros, seu Coordenador.

Art. 56º - A Comissão Eleitoral será formada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária, extinguindo-se assim que o resultado das eleições for proclamado e empossados os eleitos.

Art. 57º - O Regimento Interno conterá o regulamento para as eleições majoritárias da APERJ.

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 58º - A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, por deliberação da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.

Art. 59º - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante, assim com um Conselho Fiscal Especial, que deverá funcionar durante o período de liquidação.

§ ÚNICO – Extinta a Associação seus bens serão doados à Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP.

CAPÍTULO VIII

DO EXERCÍCIO ASSOCIATIVO

Art. 60º - O exercício associativo terá duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 61º - Ao final de cada exercício associativo, a Diretoria da APERJ fará elaborar, com base na escrituração contábil da Associação, um balanço patrimonial com a demonstração do resultado do exercício, assim com uma demonstração das origens e aplicações dos recursos, apresentando estas peças para parecer do Conselho Fiscal e aprovação de Assembléia Geral. Este observará os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e deverá ser divulgado, em meio eficaz, juntamente com relatório de atividades da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS.

§ 1º - Os documentos constantes no caput deste artigo estarão à disposição de qualquer cidadão que se disponha a examiná-los.

§ 2º - Quando determinado pela Assembléia Geral, quando for objeto de cláusula específica de convênio ou quando se tratar da aplicação de eventuais recursos oriundos de Termos de Parceria previsto no Estatuto poder-se-á proceder à auditoria, inclusive por auditores independentes, se for o caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62º - O Estatuto desta Associação, em seus aspectos administrativos, poderá ser alterado, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

Art. 63º - Os membros da Administração e os associados em geral não responderão solidariamente pelas obrigações sociais.

Art. 64º - Todos os cargos da direção da APERJ são honoríficos, não percebendo seus ocupantes qualquer remuneração pelo exercício dos mesmos.

Art. 65º - As modificações deste Estatuto ou do Regimento Interno da APERJ, somente poderão ser feitas pela Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, na forma do disposto nos artigos 29º “c” e 34º “a” e 35º “a” do presente Estatuto.

§ ÚNICO – O Regimento Interno da APERJ disporá sobre os procedimentos para encaminhamento das propostas de reforma ou emenda do Estatuto.

Art. 66º - São remunerados pela APERJ os alugueis e seus acessórios, bem como a luz, água, telefone, demais despesas administrativas, assim como salários e seus anexos.

Art. 67º - Viagens, passagens, hotel, alimentação e táxi de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, dos Coordenadores das Distritais e de funcionários administrativos (estes, quando fora da cidade onde se localiza a sede), serão reembolsados pela APERJ, desde que a serviço da Associação.

Art. 68º - As contribuições dos associados serão fixadas anualmente pela Assembléia Geral. A anuidade do ano anterior terá validade até o vencimento da anuidade do ano subseqüente.

§ ÚNICO – Os associados da APERJ em débito com o pagamento da anuidade por mais de 24 (vinte e quatro) meses, serão excluídos de seu quadro associativo após comunicação por escrito e a não regularização de seu débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, registrada em Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.

Art. 69º - A APERJ será regida por este Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas demais normas regimentais e Regulamentares de seus órgãos, assim como pela legislação pertinente.

§ ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 70º - No caso da APERJ perder a qualificação constante na LEI Nº - 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou tal qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da aludida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto associativo.

Art. 71o - A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública recebidos pelo Fórum Saúde será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 72º - Este Estatuto Consolidado entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral respeitados os direitos adquiridos dos membros eleitos e revogadas as disposições em contrário.

Art. 73º - A Diretoria elaborará, num prazo de 6 (seis) meses a contar da aprovação do presente Estatuto o Regimento Interno da APERJ que o regulamentará.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2006.

Vânia Novelli Domingues
Secretária

Marcos Alexandre Gebara Muraro
        Presidente da APERJ